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MT 208: Por suposto prejuízo de R$ 8 milhões, TCE proíbe Estado de pagar construtora

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(vgnoticias)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) concedeu medida cautelar e determinou que o governo do Estado deixe de realizar pagamentos à empresa Camargo Campos S.A., ou aos seus sócios, possíveis irregularidades por execução de obras do Programa MT Integrado.

A Secretaria de Controle Externo do Tribunal apresentou Representação Natureza Interna contra o ex-secretário de Infrastrutura do Estado (Sinfra-MT), Cinésio Nunes, por supostos pagamentos ilegais à empresa na execução de obra de pavimentação na rodovia MT 208, que liga Rondolândia ao Estado de Rondônia.

Conforme decisão do Pleno do TCE, realizado na última terça-feira (20.12), a Camargo Campos S.A não receberá nenhuma quantia do Estado enquanto os fatos ligados as irregularidades seja apurado e os possíveis responsáveis detectados.

Além disso, o Tribunal determinou também que a Sinfra-MT realize, no prazo de 30 dias, a execução de medições dos serviços pleiteados pela empresa e que tenham sido efetivamente executados, promovendo a apuração da existência de créditos contratuais com a construtora para fins de compensação administrativa, com imposição de multa de 10% sobre o valor do dano efetivo a ser apurado aos responsáveis.

Conforme o voto vista do conselheiro José Carlos Novelli, acolhido pelo relator originário, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, o julgamento deve ser convertido em diligência, ou seja, ainda continuará a ser apreciado pelo Pleno até a inclusão de elementos suficientes para o seu julgamento, com a emissão das remessas à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia.

“Apontadas as divergências sobre o valor do dano e quais seriam os responsáveis pelo ressarcimento, a verdade é que há evidentes indícios da prática de atos lesivos aos cofres do Estado, que teriam resultado em pagamentos indevidos à empresa Camargo Campos S.A.”, apontou o conselheiro em seu voto vista.

O relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, coadunou com o entendimento do conselheiro José Carlos Novelli, pela complexidade do processo. “38% do valor pago à empresa foi considerado superfaturado. Diagnosticamos uma completa desorganização da Secretaria que realizou pagamentos extraordinários, sem a comprovação dos serviços executados”, apontou o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima durante o debate do processo.

De acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-MT) e o parecer técnico das equipes de auditoria, o dano ao erário superaria o montante de R$ 8 milhões, que deveriam ser restituídos pelo ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, pela empresa Camargo Campos S.A., e por diversos outros servidores.

Vale destacar que em julho deste ano, o ex-secretário Cinésio Nunes, a empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 8.150.494,33 aos cofres estaduais.

A empresa também foi condenada, na época, a ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344.394,38, a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O relatório técnico apontou falhas como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondem ao local da obra executada, dentre outras.

Na época, chegaram a ser considerados responsáveis pelo prejuízo ao erário, além de Cinésio Nunes, o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de Transportes, Valdisio Juliano Viriato; a gerente Financeira, Janaina Cristina da Silva; a coordenadora Financeira Fransuise Albuquerque e o engenheiro civil Ricardo Marques da Guia.

Porém, uma nova invetsigação devem ser realizada para apontar os “verdadeiros culpados”.

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