(folhamax)
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, marcou para hoje, as 13h30, a audiência de admoestação do ex-superintendente de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc), Wander Luiz dos Reis. Na audiência, também será colocada a tornozeleira eletrônica, prevista na decisão da magistrada, quando revogou a prisão preventiva do ex-servidor.
Wander é acusado de, junto com outros dois servidores, receber propina em troca de informações privilegiadas que auxiliassem determinados empreiteiros a vencerem as concorrências públicas para a execução de obras e reformas em escolas estaduais. Ele foi exonerado do cargo comissionado que ocupava em novembro de 2015 e respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O servidor estava preso desde o dia 05 de maio durante a primeira fase da “Operação Rêmora” em que é suspeito de fazer parte de uma organização criminosa que teria fraudado licitações no valor de R$ 56 milhões na Seduc. No dia da operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco ), o servidor de carreira da Seduc estava de férias e foi detido em um hotel em Natal, capital do Rio Grande do Norte.
No pedido de soltura, a defesa de Wander Luiz dos Reis citou a decisão da magistrada que libertou em agosto o também ex-servidor da pasta, Moisés Dias da Silva, que também havia sido preso na mesma operação. Também foi apontado que as provas apresentadas contra Wander seriam frágeis e feitas com escutas clandestinas.
O Ministério Público se manifestou contra a soltura. No entanto, a juíza Selma Rosane Santos Arruda optou pela soltura do professor com a imposição de medidas cautelares e fiança de 25 salários mínimos, o equivalente a R$ 22 mil. Ele foi solto no último dia 28.
A juíza determinou seis medidas ao professor: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, proibição de acesso a quaisquer repartições públicas estaduais especialmente a Seduc, proibição de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo MPE, proibição de ausentar-se do Estado de Mato Grosso sem autorização, recolhimento de passaporte em juízo no prazo de 24 horas, além de monitoração eletrônica.