(assessoria)
Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema para os rios de Mato Grosso. A partir do dia 1º de outubro a pesca nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins está proibida sendo liberada novamente a partir do dia 31 de janeiro de 2017. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
De acordo com a secretária-executiva do Conselho Estadual da Pesca (Cespesca), Gabriela Priante, a piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “Considerando tudo isso é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.
A resolução que normatiza essa regra foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (05.08). Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Mudança
Diferente dos anos anteriores, quando a proibição para pesca era de novembro a fevereiro, o período de piracema deste ano foi alterado para os meses de outubro a janeiro com base em estudos realizados entre dezembro de 2015 e abril de 2016 que apontou mudança no comportamento reprodutivo dos peixes.
O estudo é um projeto de pesquisa idealizado pelo Cepesca, atendendo a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) n° 01, de 12 de janeiro de 2015, que pedia a ampliação do período de defeso de quatro para seis meses, mas como já existiam estudos mostrando que outubro é o mês em que os peixes iniciam sua fase de reprodução foi necessário realizar apenas novas pesquisas para decidir sobre o término do período da piracema.
O monitoramento para avaliar se realmente o comportamento reprodutivo dos peixes terminava em janeiro, fevereiro ou alcançava março se iniciou em janeiro deste ano nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso. E, diferente do que se imaginava, a pesquisa mostrou que no geral cerca de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam sua fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro, ao invés de ser entre novembro e fevereiro.
Seguro defeso
Os pescadores profissionais que precisam paralisar suas atividades durante a piracema recebem do INSS o seguro defeso. Para garantir o pagamento do valor, que é de um salário mínimo, o gerente executivo do INSS de Cuiabá, Odair Egues, entrou em contato com superintendência central, localizada em Brasília e solicitou um replanejamento para atender o novo período de defeso já definido no Estado. “Assim que eles darem um parecer vamos, sem dúvida, obedecer às orientações federal”.
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.