sábado, 7 novembro, 2026

Projeto permite ação policial imediata para retomada de propriedades invadidas

Date:

Proposta faz parte do pacote anti-invasão defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (11), com 39 votos a favor e 15 contrários, o substitutivo do deputado Zucco (PL-RS) ao Projeto de Lei 8262/2017. A proposta estabelece que a lei permita, em caso de invasão de terras, que o proprietário acione as forças policiais para a retirada dos invasores, de forma imediata, sem a necessidade de um mandado judicial, com garantia aos direitos dos proprietários e a preservação da ordem e da justiça.

No relatório, o parlamentar aprova o projeto e outras 22 propostas apensadas que tratam do assunto. O relator ressalta que a aprovação, sem dúvida, representa um importante passo ao respeito da propriedade privada e ao fim das invasões de terras no Brasil. “Sob o pretexto da concessão de terras aos mais necessitados, não podemos admitir que invadam, causem prejuízo, terror e pânico ao homem do campo”, disse o relator.

Uma das propostas apensadas é o Projeto de Lei 10.010/2018, de autoria do ex-deputado federal, Nilson Leitão, que trata do procedimento de execução de decisões judiciais em ações possessórias em caso de invasão coletiva, para permitir o uso de força policial nas situações de desforço imediato e criar o crime de esbulho possessório coletivo, com aumento de pena para o esbulho possessório simples.

De acordo com o substitutivo aprovado, as decisões em ações de manutenção ou reintegração de posse devem ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas e se necessário, deve contar com apoio da Polícia Militar ou Federal. O juiz deve determinar medidas como suspensão de serviços públicos na área invadida, remoção de todos os participantes da invasão, notificação à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para encontrar área provisória para os removidos, e o envio de um relatório circunstanciado sobre a operação.

“Infelizmente, temos observado constantes tentativas de relativizar o respeito à propriedade privada no Brasil, seja por meio de propostas normativas que incentivam a coletivização, seja pelo incentivo a movimentos que se dizem sociais, mas que vivem de invasões e crimes conexos, como extorsão, roubo, ameaça e até assassinato. A polícia tem o dever de agir, e o proprietário tem o direito de contar com esse apoio para preservar sua propriedade. Essa é uma medida fundamental para garantir segurança e progresso no país,” justificou Zucco. 

O substitutivo também aumenta a pena para esbulho possessório para reclusão de um a quatro anos, e multa. Se o crime for cometido por três ou mais pessoas, a pena é dobrada. Em propriedades rurais produtivas, a pena é aumentada em um terço. E em casos de invasão feita por indígenas em áreas sem conclusão de demarcação, o Poder Público Federal deve indenizar o proprietário não-indígena pelos danos causados.

A proposta segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Compartilhe:

você vai gostar...
Relacionado

Cipem e Fiemt promovem encontros sobre exportação para empresários do setor florestal em Juara e Juína

Evento “Descomplicando a Exportação” será realizado nos dias 9...

Atleta de Alta Floresta busca apoio para disputar Campeonato Brasileiro de Atletismo Paralímpico

Diemerson Souza Penha conquistou índice nas provas de lançamento...

Cuiabá recebe 26ª Corrida Homens do Mato nos dias 21 e 22 de novembro

Evento promovido pela Polícia Militar de Mato Grosso terá...

Cuiabano Livas Damázio leva o Brasil à semi do Mundial de 16 anos

Livas Damázio, de Cuiabá (MT), que treina na Rede...
Feito com muito 💜 por go7.com.br