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CADEIRA MILIONÁRIA- Justiça afasta conselheiro do TCE e bloqueia R$ 4 mi de Maggi e mais 8 em MT

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(folhamax)

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou ontem o afastamento imediato do cargo do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida. Ele também bloqueou os bens e contas no valor de R$ 4 milhões de Sérgio e outros réus na ação movida pelo Ministério Pùblico Estadual, que são o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi; ex-conselheiros Humberto Bosaipo, Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; ex-secretário Éder de Moraes Dias; empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

A decisão do magistrado tem como base um suposto esquema de compra de vaga no TCE por parte de Sérgio Ricardo, que assumiu no lugar de Alencar Soares em 2010. A transação foi descoberta durante a “Operação Ararath”, iniciada em 2013 pela Polícia Federal para derrubar um esquema bilionário de lavagem de dinheiro através de “bancos piratas”.

Ao decretar o afastamento de Sérgio Ricardo, o magistrado manteve o conselheiro recebendo o salário mensal de R$ 25 mil. “Decreto o afastamento do réu Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na presente ação”, explica.

A ação foi protocolada pelo MPE em dezembro de 2014. No entanto, acabou sendo aceita pelo magistrada somente nesta segunda-feira, quando o Judiciário de Mato Grosso encerrou o recesso forense.

Segundo a denúncia do MPE, Sérgio Ricardo teria comprado da cadeira do então conselheiro Alencar Soares, pelo valor de R$ 8 milhões. No entanto, existe a suspeita de que a cadeira teria chegado ao valor de R$ 12 milhões.

O esquema fraudulento teria sido utilizado recursos públicos através de uma factoring atraves de um empréstimo feito por Sérgio Ricardo e quitado com dinheiro público. Na investigação, descobriu que o ex-secretário Eder Moraes também teria envolvimento  no esquema, além de empreiteiras e empresas prestadoras de serviço no Estado, durante os governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa, que está preso desde setembro do ano passado.

Durante buscas e apreensões feitas pela PF na “Operação Ararath”,  foram localizadas várias notas promissórias relacionados com a compra e venda de vaga no TCE. Um desses documentos estava em poder de Eder Moraes.

Uma das cártulas, no valor de R$ 2 milhões contém as assinaturas de Sérgio Ricardo, José Riva e Eder Moraes”. Conforme a denúncia do MPE, Maggi “estimulou e permitiu a utilização de factoring como forma de levantar recursos para fazer frente às despesas políticas, procedimentos que teve continuidade no governo de Silval Barbosa”.

 Para o MPE, Maggi também causou “dolosamente lesão ao erário, ao colaborar e ordenar perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado e que foram utilizados para alimentar e para cobrir saldo devedor de conta corrente mantida para financiar a corrupção e pagamentos ímprobos, entre eles os efetuados a Alencar Soares”. Ainda de acordo com o MP, no começo de 2009, houve reunião entre autoridades do alto escalão do alto escalão do governo, quando teria sido tratado assunto relacionado com o preenchimento de duas vagas no TCE, sendo definido que uma seria de Eder Moraes e a outra de Sérgio Ricardo.

Nesse encontro, segundo o MP, teriam participado Maggi, Riva, Silval, Sérgio Ricardo, Humberto Bosaipo e Eder. Além disso, outras reuniões teriam ocorrido com a presença de Alencar Soares.

No início de 2010, outra reunião teria ocorrido para “selar a transação da vaga  do TCE” e “ocorreu o segundo repasse a Alencar Soares no valor de R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 4 milhões”. O Ministério Público ainda destacou que Blairo Maggi teria questionado o conselheiro Alencar sobre a razão que ele estaria saindo do TCE e ele teria informado que Sérgio Ricardo já teria adiantado a quantia de R$ 2,5 milhões.

O MP ainda informou nos autos que “Eder Moraes, a pedido de Maggi, teria providenciado o pagamento de R$ 4 milhões a Alencar Soares, para que este devolvesse ao deputado Sérgio Ricardo o valor por ele pago, servindo o restante para complementar o pagamento de uma das vagas que seriam abertas”. Na denúncia, o MPE trouxe provas das transferências bancárias realizadas por uma factoring para o pagamento pela vaga de Alencar no valor de R$ 2,5 milhões.

ÍNTEGRA DO DESPACHO

Diante das razões apontadas, afastadas as preliminares, DECIDO:

1.Recebo a petição inicial em relação aos réus Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Eder de Moraes Dias, Gercio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares, Sérgio Ricardo de Almeida e Silval da Cunha Barbosa, para que surta seus efeitos legais;

2.DEFIRO, em sede de liminar, o pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens de todos os réus, até o limite do valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplicação das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.) e, para tanto, determino:

2.1)- Proceda-se o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), solidariamente, ressalvado o valor equivalente ao total da remuneração do Governador do Estado de Mato Grosso e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia dos réus agentes públicos;

2.2) Quanto aos réus Eder de Moraes Dias, Gercio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa, os quais não são agentes públicos, a isenção (quanto à indisponibilidade) corresponderá ao valor da remuneração do Governador do Estado de Mato Grosso, acrescido, como aos demais réus, de eventual verba destinada ao pagamento de pensão alimentícia;

2.3) Desde já, em vista ao Provimento n. 81/2014-CGJ que implantou a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Atos Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI, determino o averbamento em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público aos réus da cláusula de indisponibilidade, via CEI/Anoreg/MT, até o limite dos valores respectivamente indisponibilizados;

2.4) Proceda a pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus; respeitando-se os patamares consignados nesta decisão;

3.Decreto o afastamento do réu Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 20, Par. Único da Lei nº 8.429/92 c.c. o art. 311, IV, do CPC, sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na presente ação;

4.No que diz respeito ao caráter de urgência dos atos processuais decorrentes desta decisão, alusivas à concessão das liminares de indisponibilidade de bens de todos os réus e de afastamento de Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proceda-se a intimação dos mesmos, nos moldes do Art. 2º c.c. o Parágrafo Único, do Art. 4º, ambos do Provimento nº 018/2016-CM, de 04/10/2016.

5.Citem-se réus, nos moldes do disposto no Art. 220 e Parágrafos, do CPC c.c. Arts. 2ª e 4º, ambos do Provimento 018/2016-CM, de 04/10/2016;

6.Decorrido o prazo para apresentação das respectivas defesas, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, ao Estado de Mato Grosso;

7.Concretizadas as determinações supra, retornem-me os autos conclusos.

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