A Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta realiza na manhã desta quinta-feira (30) a Audiência Pública para apresentação e discussão do Projeto de Lei 2258/2023, que dispõe sobre a elaboração da Leis de Diretrizes Orçamentária (LDO) e o Projeto de Lei nº 2267/2023, que define a Lei Orçamentária Anual estimando a receita e fixando a despesa para o exercício de 2024.
A Audiência Pública é uma exigência constitucional e Social e cumpre com os requisitos legais em atendimento aos termos do artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2.000. A audiência terá início às 09:00 horas e acontecerá no Plenário do Poder Legislativo.
Está será a oportunidade para a sociedade debater amplamente o orçamento do município e a previsão de gastos para o próximo exercício. Os arquivos estão totalmente disponíveis para consulta e download no site oficial da Câmara Municipal, http://altafloresta.mt.leg.br/
A Audiência Pública será conduzida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que é composta pelos vereadores Marcos Roberto Menin, Darli Luciano da Silva e Francisco Ailton dos Santos e contará com a apresentação do contador da Câmara Municipal, Creomar Batista Camilo.
A previsão de receita da administração direta para 2024 é de R$ 330.126.590,00. Já a previsão do orçamento da administração indireta, no caso o Instituto de Previdências de Alta Floresta (IPREAF) é de R$ 40.742.000,00.
A Audiência Pública é um instrumento para que o cidadão possa exercer seu direito de conhecer melhor o orçamento e a previsão de gasto do governo no próximo exercício. Através da participação, o cidadão terá a oportunidade de exercer o dever de comentar os projetos e sugerir alterações neles, para, por exemplo, modificar a destinação de uma verba, ou uma prioridade, ou a execução de uma obra. Com a realização desta audiência pública, a Câmara de Vereadores de Alta Floresta cumpre com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A previsão orçamentária para a Secretaria de Educação é de R$ 77.967.500,00 (21,02%). Para a Secretaria de Saúde a previsão é de R$ 57.595.620,00 (15,53%). Já a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos terá um orçamento estimado em R$ 46.519.159,00 (12,54%). Juntas, as três secretarias somam uma previsão de 49,09% em relação ao orçamento total.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei elaborada anualmente que tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); é o instrumento que de fato viabiliza a execução do plano de trabalho.
Ela é elaborada pelo Poder Executivo Municipal através de um Projeto de Lei e estabelece as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública para o ano seguinte, dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Qual a função da LDO
Sua função é orientar a preparação do orçamento (LOA) pela escolha de prioridades e metas do PPA para o ano seguinte. Também devem fazer parte da LDO as alterações na legislação tributária e a política das agências financeiras oficiais de momento, bem como mudanças na política salarial e de pessoal.
O que é LOA?
É a planilha do orçamento municipal com a estimativa de receitas e fixação de despesas. Ela opera no espaço – tempo de um ano e irá guiar as prioridades de curto prazo, extraídas do PPA. É neste momento político em que o Município, considerando o montante de receitas esperadas pelas diversas formas de arrecadação pública, irá definir no quê e no quanto gastar para atingir os objetivos constitucionais.