As emendas parlamentares começam com a Constituição de 1988. A ideia inicial era boa e com certa lógica
Teve repercussão a fala do prefeito de um município do estado que disse que não queria emendas parlamentares para asfalto em sua cidade. Afirmou que essas emendas já chegam com licitação pronta e com o nome da empresa vencedora. Colocação que pode ser até considerada uma denúncia. Ou ser olhada como chacota por outros porque sabem que é assim que a coisa anda por muitos anos no estado.
O que fazem os órgãos de controle, como TCE, TCU, MPE, MPF, em nome da sociedade? Ou não se cuida desse assunto? Que isso é inatingível e próprio entre o parlamentar com o prefeito desse ou daquele município?
Emendas paramentares entrou na vida do Congresso com uma força gigante. Hoje o parlamentar, pelo menos a maioria, não está preocupado com a função do congressista que é a de legislar e de controle de certos atos do Executivo. Parece que vivem exclusivamente pelas tais emendas. É comum ouvir que, sem querer generalizar, existam também atos não republicanos.
As emendas parlamentares começam com a Constituição de 1988. A ideia inicial era boa e com certa lógica. Parlamentares teriam direito de colocar no orçamento certa quantia de recurso para aplicar diretamente em suas bases eleitorais. Partia-se do principio de que eles, vivendo nessa ou naquela região, saberiam mais dos problemas dali do que Brasília ou a capital de cada estado. Um raciocínio lógico e correto. Mas, como diria Carlos Drummond de Andrade, no meio do caminho tinha uma pedra e das grandes.
A coisa começa a tomar rumo nunca antes imaginado. Como no caso, até pequeno, contado pelo prefeito de que as emendas para asfalto já chegam com destinatários acertados, incluindo quem a propôs.
Fachada do Congresso Nacional. (Foto: reprodução)
E se pode afirmar que aquele asfalto não será da qualidade que se imagina porque gastaria muito do dinheiro da emenda e sem o falado retorno. Se o asfalto for o famoso casca de ovo aquele que o conseguiu ganha duas vezes: o eleitor descuidado vai agradecer ou até votar no parlamentar e ainda se tem uma nesga do recurso da emenda para a próxima eleição.
As emendas parlamentares são divididas em três categorias: a individual, que o próprio nome diz, é aquela em que o parlamentar a propõe. Tem direito de 28 emendas individuais por legislatura. A outra é a chamada emenda de bancada em que, como o nome mostra, é proposta pela bancada parlamentar. E a última é a emenda de comissão, aquela proposta pelas diferentes comissões que tem num parlamento.
Tudo indica que emendas parlamentares, como a jabuticaba, é uma fruta só brasileira. Não se vê isso em outros parlamentos pelo mundo. Ah, mas mesmo com erros as emendas são úteis para os munícipios.
Por que não colocar o que se deseja para esse ou aquele município diretamente no orçamento com a obrigação daquele dinheiro ser enviado mesmo? O parlamentar faturaria eleitoralmente também com isso. Ninguém quer ir por ai, quer mesmo é a emendas e o que elas trazem.