Advogado afirma que montantes são direitos acumulados e nega recebimento de vantagem indevida
A defesa do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou irregularidades nos valores recebidos por ele e afirmou que os pagamentos correspondem a direitos funcionais reconhecidos pelo próprio Tribunal.
Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público
Novelli foi afastado do cargo por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (29). Ele não teve a prisão decretada, mas está submetido a medidas cautelares, entre elas a suspensão do exercício das funções.
O advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, responsável pela defesa, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, os advogados ainda não tiveram acesso integral aos autos, que tramitam sob sigilo, e já solicitaram a documentação ao STJ.
“Ainda não conhecemos o conteúdo integral da investigação. Assim que tivermos acesso, vamos apresentar todos os esclarecimentos necessários”, disse.
De acordo com Bezerra Júnior, os valores recebidos por Novelli são referentes a passivos funcionais acumulados ao longo da carreira. Os créditos teriam sido reconhecidos administrativamente pelo TCE-MT e pagos de forma parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
A defesa sustenta que os pagamentos têm respaldo na equiparação constitucional entre conselheiros dos Tribunais de Contas e membros da magistratura.
“Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público, reconhecidos pelo próprio Tribunal e pagos pela Administração. Tudo será devidamente esclarecido, e temos plena confiança de que a Justiça vai reconhecer a regularidade dos valores”, afirmou.
Decisões do STF
A defesa também argumenta que os pagamentos ocorreram antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em 2026, novos limites para o pagamento de verbas indenizatórias e passivos à magistratura, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas.
Segundo o advogado, o STF preservou direitos reconhecidos anteriormente ao julgamento. Ele também citou normas posteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cálculo e o pagamento desses créditos.
“O conselheiro recebeu, por ato da Administração, créditos de uma natureza que o próprio Supremo reconheceu como legítima. A forma de processamento e de divulgação desses pagamentos é atribuição da gestão do Tribunal, não de quem recebe”, afirmou.
Bezerra Júnior disse ainda que a defesa pretende demonstrar a origem e a legalidade de cada pagamento no decorrer do processo.
“O conselheiro está à disposição da Justiça e confia no devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada”, concluiu.



