Legislação estabelece um novo patamar para a gestão de riscos no campo, assegurando recursos obrigatórios para o Programa de Subvenção e estreitando laços entre seguro e crédito rural
O senador Jayme Campos (União-MT) comemorou a sanção, pela presidência da República, da Lei 15.526/2026, que estabelece o novo modelo para o seguro rural. Relator da proposta no Senado, Jayme trabalhou para aperfeiçoar o texto original do projeto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e garantir mais segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade de recursos para os produtores do campo.
“Eu tive a honra de trabalhar em parceria com a ministra Tereza Cristina neste projeto que vai inaugurar uma nova realidade para o setor produtivo e para as famílias que vivem da terra e colocam comida no prato de todos os brasileiros”, comemorou.
O texto do projeto enviado à Câmara dos Deputados foi o relatório apresentado pelo senador Jayme Campos e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O eixo central da proposta do parlamentar foi de garantir que as dotações destinadas ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) passem a ter caráter obrigatório, ficando expressamente blindadas contra contingenciamentos e limitações de empenho por parte do governo Federal.
“A sanção do novo marco legal atende a uma antiga reivindicação do setor produtivo diante das instabilidades climáticas e das perdas registradas nos últimos anos. Com as novas regras, a execução orçamentária da subvenção federal ganha mais proteção e permite que as seguradoras e os produtores planejem a contratação de apólices de forma mais justa e eficiente”, explicou o senador.
Novo modelo
Além da previsibilidade orçamentária, a Lei nº 15.526 aproxima de forma estrutural o seguro e o crédito rural. O texto estabelece estímulos expressos para financiamentos protegidos, prevendo condições favorecidas — como taxas de juros mais atraentes, prazos estendidos e prioridade no acesso ao crédito oficial —, além de tratamento diferenciado em eventuais renegociações de dívidas decorrentes de quebras de safra.
A lei também moderniza os procedimentos operacionais e de regulação de sinistros. Ficou estipulado que, nos casos em que a apuração do dano não dependa da colheita ou de vistoria presencial imediata, a regulação deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso. Já a liquidação da indenização passa a ter prazo máximo de 30 dias, garantindo maior previsibilidade e liquidez ao produtor rural em momentos críticos.
“Agora entramos na fase de construir a regulamentação da matéria, e contamos que essa fase seja feita em conjunto com as instituições financeiras, as seguradoras, cooperativas e entidades representativas do setor”, finalizou Jayme.







