Está em vigor no município de Alta Floresta desde o dia 20 de março de 2023, a Lei 2.755/2022 proíbe a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Alta Floresta, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais. A lei é de autoria dos vereadores Darli Luciano da Silva, José Vaz Neto (Zé Eskiva), Douglas Pereira Teixeira de Carvalho e Francisca Ilmarli Teixeira.
A proibição se aplica em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, exceto a zona rural. A Lei permite o uso no perímetro urbano apenas dos fogos de efeitos visuais sem estampido.
Pela lei, a desobediência implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de 10 (dez) UPFM para Pessoa Física e 100 (cem) UPFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.
A lei estabelece também que a fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento serão de responsabilidade do município, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.
Nas redes sociais, a Câmara de Vereadores em cumprimento com a determinação da lei, promoveu campanha de conscientização visando alertar a população sobre as proibições da lei.
O Legislativo Municipal ressalta a importância do cumprimento da lei em vigor para que todos possam participar das festividades de fim de ano celebrando a chegada de 2024 com segurança.