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Fevereiro Roxo e Laranja reforça conscientização e garantia de direitos em Alta Floresta

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A dor da fibromialgia não é visível aos olhos, mas impacta profundamente a rotina, o trabalho e a qualidade de vida de quem convive com a condição. Em Alta Floresta, esse cenário tem ganhado mais visibilidade. Entre maio de 2025 e janeiro de 2026, 171 pessoas deram entrada no pedido da Carteirinha da Pessoa com Fibromialgia nas unidades de saúde do município. O número demonstra maior conscientização da população e a busca pelo reconhecimento formal da condição e pelos direitos assegurados em lei. Durante o mês de fevereiro, a campanha Fevereiro Roxo e Laranja, instituída no calendário oficial do município pela Lei Municipal nº 2.569/2020, reforça a importância do diagnóstico precoce e da informação sobre Alzheimer, Lúpus e Fibromialgia.

Direitos garantidos em três esferas

No âmbito municipal, a Lei nº 2.659/2021 institui prioridade de atendimento às pessoas com fibromialgia em órgãos públicos e estabelecimentos do município. Posteriormente, a Lei nº 2.815/2023 determinou o credenciamento dos portadores e a emissão da Carteira de Prioridade e da Credencial para Estacionamento em vagas prioritárias. Em nível estadual, a Lei nº 11.554/2021 instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia em Mato Grosso, estabelecendo diretrizes como atendimento multidisciplinar, disseminação de informações e incentivo à capacitação profissional, além de reconhecer a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência para fins legais no Estado. Já no âmbito federal, a Lei nº 15.176/2025 fortaleceu a proteção nacional ao prever programa específico de abrangência nacional voltado à garantia de direitos, atendimento multidisciplinar e inclusão social das pessoas acometidas pela condição.

Como solicitar a carteirinha municipal

Para solicitar a Carteirinha da Pessoa com Fibromialgia, o paciente deve apresentar documento pessoal e laudo médico com diagnóstico na unidade de saúde de referência. A documentação é encaminhada ao Departamento de Atenção Básica para emissão.

Pacientes que ainda não possuem laudo devem procurar a unidade de saúde para encaminhamento ao especialista.

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