Modelo já foi suspenso na França pelo mesmo motivo. No Brasil, a Anatel realizou testes no software dos celulares, mas foi inconclusivo. Uma nova perícia deve ser feita para sanar as dúvidas e resguardar a segurança dos consumidores
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou na quarta-feira (1º) uma perícia sobre o nível de radiação emitido pelo iPhone 12, que foi lançado em 2020. A ação ainda pede uma indenização de cinco mil reais por danos morais.
O g1 entrou em contato com a Apple, empresa responsável pela fabricação dos celulares, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Na decisão, o juiz disse que não houve resposta conclusiva se a versão do software usado nos testes nacionais correspondeu ao que foi detectado na França, e tampouco se a atualização nesse sistema foi avaliado pelas autoridades brasileiras.
O juiz determinou, na perícia, que seja comprovada a real capacidade de o software influenciar ou alterar os níveis de emissão de radiação, entre outros pontos.
Em 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou testes no iPhone 12, com organismos de certificação e laboratórios e organizando uma supervisão de mercado.
Contudo, a própria Anatel reconheceu que não foi possível confirmar se os testes realizados no Brasil foram efetuados com a mesma versão de software que motivou a suspensão das vendas do produto na França, tampouco se a atualização de software adotada para sanar as irregularidades detectadas naquele país foi considerada na inspeção nacional.
Diante disso, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu mais testes porque entendeu que há lacunas técnicas que impedem uma conclusão segura sobre a equivalência entre os testes no Brasil e França. Portanto, a prova pericial se mostra necessária para assegurar a proteção dos direitos dos consumidores, segundo o MP-MT.
