Através do Decreto Municipal nº 243/2023, a Administração Municipal, decreta ponto facultativo em todas as repartições públicas do município, para o dia 3 de novembro. De acordo com o documento, o decreto segue a Lei nº 10.607, de 19 de novembro de 2002.
Em seu art. 1º, fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 3 de novembro de 2023. No art. 2º, diz que compete aos dirigentes os órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.