quinta-feira, 30 abril, 2026
31.9 C
Alta Floresta

Juiz não vê propaganda negativa e mantém vídeo que prefeito aparece presenteando jovem com pênis de borracha em MT

Date:

Power Mix

O juiz eleitoral Valter Fabrício Simioni da Silva julgou improcedente a ação movida por Edegar José Bernardi, prefeito de Nova Ubiratã e pré-candidato nas Eleições Municipais de 2024, contra Heder Sais Machado, vereador e também pré-candidato. Bernardi acusava Machado de propaganda eleitoral extemporânea negativa por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (3).

No vídeo, Bernardi aparece presenteando um homem com um pênis de borracha. Ele alegou que estaria sofrendo ataques pessoais e difamações por parte de Machado. Segundo a denúncia, o registro em questão insinuava, de forma dissimulada e descontextualizada, que Bernardi teria presenteado uma criança com um “pinto de borracha”.

A publicação, conforme o autor, intencionalmente não especificava que o presente era destinado a um adulto, buscando, assim, enganar o eleitorado. Machado, em sua defesa, afirmou que as acusações eram infundadas, caracterizando o conteúdo do vídeo como uma crítica política legítima, parte do debate eleitoral. Ele sustentou ainda que, conforme a Constituição Federal, os vereadores têm imunidade absoluta para opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

Após analisar os fatos e os argumentos apresentados, o juiz Valter Simioni concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a falsidade das afirmações feitas no vídeo.

Ele destacou que a crítica política é uma parte inerente do debate democrático e que o conteúdo do vídeo não configurava uma propaganda negativa com o objetivo explícito de incitar o eleitorado a não votar em Bernardi. Por isso, resolveu manter o conteúdo no Facebook.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente ação e, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil”, declarou o juiz em sua sentença.

A decisão reforça a importância da liberdade de expressão no contexto político e eleitoral, reconhecendo que críticas e debates fazem parte do processo democrático, desde que não ultrapassem os limites legais.

Compartilhe:

você vai gostar...
Relacionado

Parabéns, IFMT Campus São Vicente, pelos 83 anos

É com profunda alegria que participei das comemorações pelo...

Alta Floresta sedia Taça Mato Grosso de Futsal Sub17 no final de semana

Alta Floresta será palco de mais uma importante competição...

Prefeitura de Lucas licita modernização da iluminação do estádio Passo das Emas

A prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou edital...

DE 2 A 8 DE MAIO – Juína sedia etapa regional Noroeste dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses

Competições promovidas pela Secel reúnem mais de 1.070 participantes...
Feito com muito 💜 por go7.com.br