Nova lei impõe multa alta e indenização obrigatória
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), oficializou uma nova legislação que responsabiliza proprietários de cães por ataques a animais de produção em áreas rurais. A medida, proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da última terça-feira (14) e já está em vigor.
A norma determina que tutores de cães que invadam propriedades e causem danos a criações como bovinos, aves e outros animais deverão arcar com os prejuízos, independentemente de comprovação de culpa. Ou seja, a simples constatação do dano já é suficiente para gerar a obrigação de indenizar.
Além da reparação financeira, a lei estabelece penalidades. Os valores das multas foram fixados em R$ 2 mil por animal ferido e R$ 5 mil nos casos de morte. Em situações de reincidência, a penalidade pode chegar a R$ 10 mil. Essas sanções não impedem que o responsável também responda judicialmente nas esferas civil e criminal.
O texto também prevê que os prejuízos indenizáveis podem ir além da perda do animal, incluindo despesas veterinárias, valor de mercado e até compensações por danos morais e ambientais, quando houver impacto ao equilíbrio ecológico.
Outro ponto previsto é a possibilidade de perda da guarda do cão em casos repetidos, conforme avaliação das autoridades. Já quando não for possível identificar o tutor, caberá ao poder público municipal recolher o animal.
A fiscalização será realizada por órgãos estaduais ligados ao meio ambiente, sanidade e defesa agropecuária, com apoio da Polícia Militar Ambiental e de autoridades locais. A legislação ainda permite que qualquer cidadão registre denúncias, com garantia de anonimato.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a iniciativas de controle populacional de cães, incluindo programas de castração e campanhas educativas sobre guarda responsável.



