terça-feira, 12 novembro, 2024
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Empresário é indiciado por compartilhar nude de deputada federal

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Um empresário de Campo Grande, de 45 anos, foi indiciado pela Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher) por ter compartilhado uma foto íntima, o popular “nude”, da deputada federal Camila Jara (PT), fato ocorrido em novembro de 2022.

Desde 2018, fazer o que ele fez é crime, passível de pena de até cinco anos de reclusão. O nome dele não será identificado nesse texto por se tratar de processo correndo no máximo segredo de justiça.

Capivara Criminal descobriu que o homem usava um telefone em nome da esposa, por ser um plano familiar. Nessa linha, recebeu a foto da deputada de 28 anos, e repassou em grupo de frequentadores de um tradicional clube da cidade, formado essencialmente por homens.

Para chegar até o indiciado, a polícia rastreou o número de telefone e chamou a titular para prestar depoimento. Só na delegacia, ela soube que o motivo era o compartilhamento da foto de uma mulher nua, no caso a parlamentar.

A partir daí, o empresário passou a ser o investigado. Em seu depoimento na Deam, ele confirmou que recebeu a imagem e acabou enviando a grupo do aplicativo de mensagens instantâneas.

Outros números também foram investigados, porém não se chegou a um responsável efetivo. A Capivara Criminal identificou que, por serem telefones chamados no jargão policial de “bombinha”, mesmo as autoridades de segurança têm dificuldade de chegar até o usuário de fato da conta.

Esses números, comuns entre criminosos, ou mesmo pessoas que querem ter contatos escondidos, normalmente são em nomes de terceiros, ou ainda desativados antes que possam ser descobertos.

A origem

A imagem foi postada, inicialmente, no perfil de Camila no Instagram. Segundo a explicação dada, era um registro para uma análise nutricional, que nem deveria ter sido postado. Ficou perto de meia hora no ar e foi retirado. Na velocidade da internet, deu tempo suficiente para ganhar as redes sociais por meio de prints.

A deputada falou do assunto uma única vez, em postagem nas redes sociais e em uma nota à imprensa, como você vai ler mais abaixo.

Na época, sua assessoria jurídica disse que, além do ilícito de compartilhar foto íntima sem autorização, o fato configurava também violência política de gênero. O entendimento apresentado era de que pessoas com pensamento político diverso da petista estavam usando a imagem para atingi-la negativamente.

Camila, então vereadora, tinha acabado de se eleger deputada federal.

Durante o andamento do inquérito, a Deam entendeu diferente. O caso foi enquadrado no artigo 218 C do Código Penal Brasileiro, acrescentado em 2018, como forma de criminalizar comportamentos como a pornografia de revanche, disseminados pelos novos recursos tecnológicos.

Esse termo traduz situações em que ex-namorados, por exemplo, divulgam “nudes” ou cenas íntimas, após o fim do relacionamento. Quem reencaminha mídias do tipo também passou a correr o risco de ser culpabilizado, como ocorreu com o empresário campo-grandense.

À polícia, o investigado disse não saber que quem estava na foto era a parlamentar federal.

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